NORMAS

Instrução de Serviço para EaD Esesp

 

A Diretora Presidente da Esesp, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 4.912 de 09 de junho de 1994, reestruturada pela Lei Complementar 333 de 27 de outubro de 2006 e regulamentada pelo Decreto 1.760-R de 07 de dezembro de 2006.
Resolve:
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao EaD Esesp;
Considerando a necessidade de determinar direitos e responsabilidades relativas aos procedimentos de inscrição, acompanhamento e participação na EaD Esesp, estabelece as seguintes normas internas:

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Seção I

Art. 1º A Educação a Distância (EaD) da Esesp refere-se ao processo de ensino- aprendizagem no qual professores e alunos, separados fisicamente, utilizam, na mediação didático-pedagógica, tecnologia da informação e comunicação tal que garanta a interlocução entre os sujeitos do processo, em tempo real ou não.

Art. 2º A EaD caracteriza-se como modalidade educacional e organiza-se segundo metodologias, estratégias, materiais e sistema de avaliação específicos para as atividades a distância, observadas as normas fixadas nesta instrução.

Art. 3º Curso realizado na modalidade de ensino a distância, que o aluno frequentar e/ou acessar fora do horário de expediente não acarretará hora extra ou similar, uma vez que os cursos ofertados são opcionais.

Das Inscrições nos Cursos
Seção II

Art. 4º As inscrições dos Servidores Estaduais deverão ocorrer por meio da área de Recursos Humanos de cada órgão, que tem seu representante devidamente cadastrado no Sistema de Capacitação/Esesp. As inscrições dos Servidores Municipais deverão ser realizadas através do preenchimento da ficha de pré- inscrição disponível no site http://esesp.es.gov.br e/ou https://ead.es.gov.br, corretamente e devidamente autorizada pela chefia imediata e encaminhada por meio dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para a Secretaria Escolar da Esesp através do e-mail (inscricao@esesp.es.gov.br).

Art. 5º O servidor já inscrito em um curso poderá realizar outros cursos de forma concomitante, sendo de sua responsabilidade a conclusão dos mesmos no prazo estabelecido.

Art. 6º É de responsabilidade da área de Recursos Humanos:

  • Divulgar internamente os Cursos de EaD;
  • Receber as pré-inscrições dos servidores devidamente preenchidas e autorizadas;
  • Verificar o enquadramento do servidor no público-alvo do referido curso;
  • Verificar o atendimento dos pré-requisitos do curso;
  • Providenciar a inscrição; e
  • Orientar o Servidor sobre as penalidades, caso este não conclua o Curso.

Art. 7º As áreas de Recursos Humanos deverão acompanhar o site da Esesp (esesp.es.gov.br) e/ou da EaD (ead.es.gov.br), onde serão divulgados os cronogramas de realização dos cursos.

Das Vagas
Seção III

Art. 8º O número de vagas por turma é fixado pelo setor de EaD de acordo com a dinâmica de cada curso.

CAPÍTULO II
Da Frequência
Seção I

Art. 9º O servidor inscrito no curso de EAD tem a responsabilidade confirmar sua participação por meio do site ead.es.gov.br na guia VALIDAÇÃO, complementando os dados de sua inscrição caso necessário, validando entre o 1º dia de aula até o correspondente a 50% do período do curso, caso não ocorra, o mesmo será considerado DESISTENTE, não podendo participar de novos cursos por um período de 90 (noventa) dias.

Art. 10º A área de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor desistente deverá enviar a justificativa de ausência do servidor à Secretaria Escolar da Esesp, antes do término do curso, para avaliação. Sendo a justificativa julgada procedente, conforme critérios estabelecidos pela direção da Esesp, o servidor estará liberado da penalidade prevista no Art. 9º.

Parágrafo único: Os critérios que justificam a desistência são: morte de parente, doença, convocação de superior hierárquico e comparecimento judicial, todos devidamente certificados por atestados e/ou declarações.

Art. 11 O servidor deverá cumprir o cronograma de atividades para registrar sua presença e concluir o curso de EaD.
O servidor será avaliado por um docente, que fará o registro de conclusão referente às atividades e/ou disciplinas que serão desenvolvidas conforme cronograma.

Art. 12 O servidor que não concluir as atividades pontuadas propostas e/ou não obtiver pontuação mínima de 30% em todo o curso, será considerado DESISTENTE, sofrendo sanções conforme o Art. 9º.

Da Certificação
Seção II

Art. 13 Serão certificados os servidores que concluírem as atividades propostas no Curso com um aproveitamento mínimo de 60%.

Art. 14 A conclusão das atividades no Curso com aproveitamento inferior a 60% é critério de impedimento para a retirada do certificado. Ao cursista impedido com um mínimo de 30% de aproveitamento, será fornecida uma declaração de participação.

Art. 15 O certificado de conclusão e a declaração de participação estarão disponíveis para impressão na plataforma 7 (sete) dias após a conclusão do curso, bem como a impressão da segunda via, caso necessária.

CAPÍTULO III
Dos Direitos
Seção I

Art. 16 É direito dos servidores:

I – Participar dos cursos ofertados pela EaD quando considerada necessária a aquisição de novos conhecimentos pelo seu órgão de origem, agregando este conhecimento ao desenvolvimento das suas atividades;
II – Ser tratado com respeito pelos docentes da EaD, bem como pelos demais integrantes da turma da qual fizer parte;
III – Obter o material didático digital do respectivo curso, exceto quando o mesmo não incluir arquivos complementares na sua característica;
IV – Preencher os formulários de avaliação dos cursos ofertados pela EaD, emitindo sua opinião como forma de contribuição para melhoria das atividades.

Das Responsabilidades
Seção II

Art. 17 É de responsabilidade dos cursistas:

I – Participar de todas as atividades inerentes ao curso dentro do prazo estipulado, independente de convocação, e permanecer até o seu término;
II – Tratar com respeito os servidores da EaD Esesp, bem como os prestadores de serviço, os docentes e integrantes de sua turma;
III – Concluir o curso dentro das normas pré-estabelecidas.

Art. 18 Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data.

Art. 19 Os casos omissos serão decididos pela Direção do órgão.

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 04 de fevereiro de 2019.

Nelci do Belém Gazzoni
Diretora Presidente – Esesp